Comissão de Avaliação Docente (CAD)
A Comissão de Avaliação Docente (CAD) do Instituto de Inovação em Gestão segue a Resolução CONSUNI Nº 18/2017, de 18 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para avaliar o pessoal docente em relação a:
- Estágio probatório
- Progressão funcional
- Promoção e aceleração da promoção na Carreira do Magistério Superior
- Retribuição por titulação
MEMBROS DA CAD (2025-2027)
- Victor Manuel Barbosa Vicente
- Andréa Abrahão Costa
- Rubens Damasceno-Morais
- Jecy Jane dos Santos Jardim
INSTRUÇÕES
ESTÁGIO PROBATÓRIO
O estágio probatório tem início com a entrada em exercício no cargo e corresponde aos 3 primeiros anos, contados do início do efetivo exercício na UFG. O cumprimento satisfatório desse período constitui requisito para a aquisição da estabilidade no serviço público.
Durante o estágio probatório, serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo, considerando os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Fluxo do Processo:
- DAP/PROPESSOAS autua processo após a entrada em exercício do docente e encaminha à CPPD;
- CPPD analisa e encaminha o processo ao IIG para o docente inserrir o plano de trabalho no processo, o qual deve ser apreciado e aprovado pelo Conselho Diretor. Em seguida, o processo deverá ser devolvido à CPPD;
- A CPPD, no início de cada ano letivo subsequente ao ingresso do professor, encaminhará o processo ao IIG para avaliação do professor pela direção da Unidade e para que a CAD proceda à avaliação parcial das atividades do professor do ano anterior;
- Ao final de cada etapa da avaliação, o interessado deverá registrar ciência do resultado no processo. Em seguida, o processo deve ser devolvido à CPPD para análise;
- Completados 30 (trinta) meses de efetivo exercício no cargo, a CPPD enviará o processo ao IIG para realizar a última avaliação parcial e a avaliação final, devendo o mesmo ser devolvido à CPPD;
- A CPPD submete o processo à plenária, emite parecer e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria para homologação do Reitor;
- Reitor homologa o resultado da avaliação e encaminha à DAP;
- DAP emite portaria de aprovação no estágio probatório e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.
Para mais informações sobre documentação e outros detalhes relativos a estágio probatório, acesse:
- https://cppd.ufg.br/p/30463-avaliacao-em-estagio-probatorio
- https://cppd.ufg.br/p/61824-novas-regras-do-estagio-probatorio
- https://propessoas.ufg.br/p/26444-estagio-probatorio-docente
PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A progressão por avaliação de desempenho consiste na passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro da mesma classe da carreira, mediante o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível e a aprovação na avaliação de desempenho acadêmico, nos termos da Resolução CONSUNI nº 18/2017.
Fluxo do processo:
- A partir de 90 (noventa) dias antes do término do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no mesmo nível da classe, o docente autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho” e o encaminha à DAP;
- DAP informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD;
- CPPD analisa possível impedimento para progressão. Em seguida, encaminha o processo para a Unidade do interessado.
- Após a inserção dos documentos, a CAD aprecia e emite parecer, que será submetido ao Colegiado da Unidade. O professor interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. Após, o processo deve ser encaminhado à CPPD.
- CPPD submete o processo à plenária, emite parecer e encaminha à DAP.
- DAP emite portaria de progressão e encaminha à DFP.
- DFP registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor.
- Servidor registra ciência e conclui o processo.
Para mais detalhes relativos à progressão, acesse:
- https://cppd.ufg.br/p/30465-progressao-por-avaliacao-de-desempenho
- https://propessoas.ufg.br/p/26482-progressao-por-avaliacao-de-desempenho-docentes
PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMEPENHO
A promoção por avaliação de desempenho é a passagem do professor estável para o primeiro nível da Classe imediatamente superior após cumprir o interstício de dois (02) anos de efetivo exercício no último nível da Classe anterior e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme arts. 34 e 35 da Resolução CONSUNI nº 18/2017.
Fluxo do processo:
- Docente autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico “Promoção por Avaliação de Desempenho” e encaminha à DAP;
- DAP informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD;
- CPPD analisa possível impedimento para promoção e instrui o processo sobre os documentos a serem inseridos de acordo com o interstício. Em seguida, encaminha o processo para a Unidade Acadêmica do interessado;
- Após a inserção dos documentos, a CAD aprecia e emite parecer, que será submetido ao Colegiado da UAE. O professor interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. Após, o processo deve ser encaminhado à CPPD;
- CPPD submete o processo a plenária, emite parecer e encaminha à DAP;
- DAP emite portaria de progressão e encaminha à DFP;
- DFP registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor;
- Servidor registra ciência e conclui o processo.
Para mais detalhes relativos à promoção, acesse: