Comissão de Avaliação Docente (CAD)

A Comissão de Avaliação Docente (CAD) do Instituto de Inovação em Gestão segue a Resolução CONSUNI Nº 18/2017, de 18 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para avaliar o pessoal docente em relação a:

  • Estágio probatório
  • Progressão funcional
  • Promoção e aceleração da promoção na Carreira do Magistério Superior
  • Retribuição por titulação

 

MEMBROS DA CAD (2025-2027)

  • Victor Manuel Barbosa Vicente
  • Andréa Abrahão Costa
  • Rubens Damasceno-Morais
  • Jecy Jane dos Santos Jardim

Portaria SIG nº 1201/2026

 

INSTRUÇÕES

ESTÁGIO PROBATÓRIO

O estágio probatório tem início com a entrada em exercício no cargo e corresponde aos 3 primeiros anos, contados do início do efetivo exercício na UFG. O cumprimento satisfatório desse período constitui requisito para a aquisição da estabilidade no serviço público.

Durante o estágio probatório, serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo, considerando os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Fluxo do Processo:

  1. DAP/PROPESSOAS autua processo após a entrada em exercício do docente e encaminha à CPPD;
  2. CPPD analisa e encaminha o processo ao IIG para o docente inserrir o plano de trabalho no processo, o qual deve ser apreciado e aprovado pelo Conselho Diretor. Em seguida, o processo deverá ser devolvido à CPPD;
  3. A CPPD, no início de cada ano letivo subsequente ao ingresso do professor, encaminhará o processo ao IIG para avaliação do professor pela direção da Unidade e para que a CAD proceda à avaliação parcial das atividades do professor do ano anterior;
  4. Ao final de cada etapa da avaliação, o interessado deverá registrar ciência do resultado no processo. Em seguida, o processo deve ser devolvido à CPPD para análise;
  5. Completados 30 (trinta) meses de efetivo exercício no cargo, a CPPD enviará o processo ao IIG para realizar a última avaliação parcial e a avaliação final, devendo o mesmo ser devolvido à CPPD;
  6. A CPPD submete o processo à plenária, emite parecer e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria para homologação do Reitor;
  7. Reitor homologa o resultado da avaliação e encaminha à DAP;
  8. DAP emite portaria de aprovação no estágio probatório e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Para mais informações sobre documentação e outros detalhes relativos a estágio probatório, acesse:

 

PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A progressão por avaliação de desempenho consiste na passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro da mesma classe da carreira, mediante o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível e a aprovação na avaliação de desempenho acadêmico, nos termos da Resolução CONSUNI nº 18/2017.

Fluxo do processo:

  1. A partir de 90 (noventa) dias antes do término do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no mesmo nível da classe, o docente autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho” e o encaminha à DAP;
  2. DAP informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD;
  3. CPPD analisa possível impedimento para progressão. Em seguida, encaminha o processo para a Unidade do interessado.
  4. Após a inserção dos documentos, a CAD aprecia e emite parecer, que será submetido ao Colegiado da Unidade. O professor interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. Após, o processo deve ser encaminhado à CPPD.
  5. CPPD submete o processo à plenária, emite parecer e encaminha à DAP.
  6. DAP emite portaria de progressão e encaminha à DFP.
  7. DFP registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor.
  8. Servidor registra ciência e conclui o processo.

 

Para mais detalhes relativos à progressão, acesse:

 

PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMEPENHO

A promoção por avaliação de desempenho é a passagem do professor estável para o primeiro nível da Classe imediatamente superior após cumprir o interstício de dois (02) anos de efetivo exercício no último nível da Classe anterior e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme arts. 34 e 35 da Resolução CONSUNI nº 18/2017.

Fluxo do processo:

  1. Docente autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico “Promoção por Avaliação de Desempenho” e encaminha à DAP;
  2. DAP informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD;
  3. CPPD analisa possível impedimento para promoção e instrui o processo sobre os documentos a serem inseridos de acordo com o interstício. Em seguida, encaminha o processo para a Unidade Acadêmica do interessado;
  4. Após a inserção dos documentos, a CAD aprecia e emite parecer, que será submetido ao Colegiado da UAE. O professor interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. Após, o processo deve ser encaminhado à CPPD;
  5. CPPD submete o processo a plenária, emite parecer e encaminha à DAP;
  6. DAP emite portaria de progressão e encaminha à DFP;
  7. DFP registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor;
  8. Servidor registra ciência e conclui o processo.

 

Para mais detalhes relativos à promoção, acesse:

 

PÁGINAS ÚTEIS

Resolução CONSUNI nº 18/2017

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS)